# Registro público: STJ — 788352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f498f471ec5068469091be20bd8f6857cf3b5ddf0aba69f3db9b1aca583b7d4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA
DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DE
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.  DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO
NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, diante do consignado pelas instâncias ordinárias, vê-se
a justa causa para ingresso dos policiais no domicílio do agravante,
tendo em vista que adentraram no imóvel por sentirem o cheiro
característico da maconha, circunstância indicativa do flagrante.
- **Item 4 (texto oficial):** Constatada a existência de indícios prévios da prática da
traficância, a autorizar a atuação policial, não há falar em
nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente
por ausência de mandado judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte
válido para a diligência policial.
- **Item 6 (texto oficial):** Na terceira etapa da dosimetria da pena, o Tribunal de origem
negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º,
do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, considerando a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do
delito, com flagrante de grande quantidade de droga em uma casa
utilizada exclusivamente para o armazenamento dos entorpecentes, o
que demonstra tratar-se de um esquema criminoso estruturado, com
participação de terceiros,  de modo que o paciente não preenche os
requisitos para a diminuição da pena.
- **Item 7 (texto oficial):** Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não
se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de
matéria fática, o que é vedado em habeas corpus.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA
DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS PRÉVIOS DE
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.  DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO
NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
3. In casu, diante do consignado pelas instâncias ordinárias, vê-se
a justa causa para ingresso dos policiais no domicílio do agravante,
tendo em vista que adentraram no imóvel por sentirem o cheiro
característico da maconha, circunstância indicativa do flagrante.
4. Constatada a existência de indícios prévios da prática da
traficância, a autorizar a atuação policial, não há falar em
nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente
por ausência de mandado judicial.
5. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte
válido para a diligência policial.
6. Na terceira etapa da dosimetria da pena, o Tribunal de origem
negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º,
do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, considerando a dedicação do réu a
atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do
delito, com flagrante de grande quantidade de droga em uma casa
utilizada exclusivamente para o armazenamento dos entorpecentes, o
que demonstra tratar-se de um esquema criminoso estruturado, com
participação de terceiros,  de modo que o paciente não preenche os
requisitos para a diminuição da pena.
7. Além disso, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não
se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de
matéria fática, o que é vedado em habeas corpus.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - ODOR DA
DROGA - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 802743>>-SC, <<AgRg no REsp 2039441>>-PR,
         <<AgRg no RHC 169456>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA
CAUSA - AFERIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 163279>>-RS,
         <<AgRg no HC 746275>>-SP, <<AgRg no RHC 152068>>-BA
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS
ASSOCIADA AO MODUS OPERANDI - CONSTATAÇÃO - DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 673408>>-SC, <<AgRg no AREsp 2105675>>-ES,
         <<AgRg no HC 633775>>-SP
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - MODUS OPERANDI - DESCONSTITUIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 549345>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
