# Registro público: STJ — 1976241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3376/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 390658eff9fbf9731df3a8334fd7815f3481da5f89961d4636c12ad8c1860ba7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. CÔMPUTO DE JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A SEIS HORAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação desta Casa "a remição da pena pelo
trabalho, nos termos do art. 33 c/c art. 126, § 1º, da LEP,
realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de
trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente
trabalhados e não da soma das horas de labor". Além disso, imperioso
observar "a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente
a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que apenas as horas
trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de
que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para
fins de remição" (AgRg no HC n. 437.846/SP, relator Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 16/4/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. CÔMPUTO DE JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A SEIS HORAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Casa "a remição da pena pelo
trabalho, nos termos do art. 33 c/c art. 126, § 1º, da LEP,
realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de
trabalho, deve ser calculada a partir dos dias efetivamente
trabalhados e não da soma das horas de labor". Além disso, imperioso
observar "a jornada diária mínima de 6 (seis) horas e não excedente
a 8 (oito) horas de trabalho, sendo certo que apenas as horas
trabalhadas após a jornada máxima legal poderão ser somadas a fim de
que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para
fins de remição" (AgRg no HC n. 437.846/SP, relator Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 16/4/2021.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO - CÔMPUTO EM HORAS -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1721257>>-MG,
         <<AgRg no HC 426574>>-ES,
         <<AgRg no HC 437846>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00033 ART:00126 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2083494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66844/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33
- [STJ — 2356272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54132/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 808042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41623/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
