# Registro público: STJ — 794804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6595d52d51f5c2142b67cb0b676391a17da3e7ab05e5340363993f821e7a0869

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍILIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.  REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VIA ELEITA INADEQUADA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
IMPOSSIBILIDADE.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O comparecimento dos policiais no local do flagrante foi
precedido de informações prévias, averiguações preliminares e fuga
de suspeitos do local onde foi franqueada a entrada aos militares
por Mateus, tendo sido encontrados 371kg de maconha e balança de
precisão utilizada no fracionamento da droga, o que denota justa
causa para a atuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé
pública, sobretudo quando seus depoimentos mostram-se coerentes e
compatíveis com as demais provas dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se desconstituir a conclusão da Corte de origem, nos moldes
pleiteados pela defesa, seria necessário o exame aprofundado do
conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍILIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.  REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VIA ELEITA INADEQUADA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
IMPOSSIBILIDADE.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O comparecimento dos policiais no local do flagrante foi
precedido de informações prévias, averiguações preliminares e fuga
de suspeitos do local onde foi franqueada a entrada aos militares
por Mateus, tendo sido encontrados 371kg de maconha e balança de
precisão utilizada no fracionamento da droga, o que denota justa
causa para a atuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé
pública, sobretudo quando seus depoimentos mostram-se coerentes e
compatíveis com as demais provas dos autos.
2. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas.
3. Para se desconstituir a conclusão da Corte de origem, nos moldes
pleiteados pela defesa, seria necessário o exame aprofundado do
conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no HC 653943>>-MG
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA
CAUSA - AFERIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<HC 684434>>-RS
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES
CRIMINOSAS - MODUS OPERANDI - DESCONSTITUIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 614620>>-SP, <<AgRg no HC 567604>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
