{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33762,"origem":"stj","sha256_origem":"6c31ccc55102d4b0ae427d8d5ccad176e2f8b4492ac60b78cd68d738eb3a6bef","registro_original":{"id_fonte":"000845453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800386","numero_registro":"202300302445","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO\nCONCRETO. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência\ndominante no âmbito desta Corte Superior, no sentido de não ser\npossível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado quando as\ncircunstâncias do caso concreto evidenciarem a dedicação do paciente\nà atividades criminosas. No ponto, destacou-se o modus operandi do\npaciente que praticou o transporte interestadual de grande\nquantidade de drogas (17,2kg de skank e 327kg de maconha), em\ncoautoria com outro acusado, mediante divisão de tarefas e uso de\nbatedor.\n2. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - MODUS OPERANDI - DESCONSTITUIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 779587>>-MS, <<AgRg no HC 724397>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0a6a55fd64dae473082fe78b7cbd20eb390e591fc412b4a696e9578126a13ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
