{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33764,"origem":"stj","sha256_origem":"e9154a26b7b0fa77648f4fbf5b5b4ee1e900812ef5c1f8ae3167243e77bdb2b9","registro_original":{"id_fonte":"000845455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805024","numero_registro":"202300597076","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E\nPROBATÓRIO. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓRIA. NÃO VERIFICADA.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão\nser mantida por seus próprios fundamentos.\n2. Relativamente ao pedido de absolvição, as instâncias ordinárias\nembasaram a condenação do agravante em elementos fáticos e\nprobatórios concretos - com destaque para anterior trabalho de campo\ndos policiais em períodos intermitentes, bem como pelo seus\ndepoimentos -, os quais, mostraram-se suficientes à conclusão pelo\njulgador de que o paciente era \"olheiro da contenção, que é o mais\nbem remunerado , pois sua responsabilidade é maior\".\nAo revés do sustentado pela defesa, demonstrado, outrossim, que\nintegra, de forma permanente e estável, associação criminosa voltada\nà comercialização ilícita de entorpecentes, subordinada a facção\ncriminosa denominada Primeiro Comando da Capital.\nA desconstituição tal entendimento implica no reexame dos fatos e\nprovas carreados aos autos, procedimento que é incompatível com a\nvia estreita do habeas corpus.\n3. N ão obstante houvesse a diferença de quantidade entre as porções\nde drogas periciadas, a materialidade delitiva restou provada pelo\nexame químico-toxicológico, de sorte que a condenação seria de\nrigor.\nConforme bem fundamentado pelo Tribunal de origem aludida diferença\nquantitativa de drogas havida entre os laudos provisórios e\ndefinitivos não tem o condão de anular a perícia, mormente\nconsiderando, como bem destacado, que \"o peso bruto das drogas,\naferido em sede provisória (fls. 22/23), normalmente supera aquele\ncalculado em âmbito exame definitivo, no qual os experts,\nservindo-se dos instrumentos adequados à espécie, conseguem mensurar\na correta quantidade de estupefacientes apreendidos, sem eventuais\nimpurezas indetectáveis num primeiro plano\".\nMais uma vez, para a modificação do julgado necessário se faz o\nrevolvimento do conjunto probatório dos autos o que é consabidamente\ninviável em sede de habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - REVISÃO -\nESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 782347>>-RJ\n(NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - LAUDO DE CONSTATAÇÃO -\nPROVISÓRIO E DEFINITIVO - VALIDADE E EFICÁCIA PROBATÓRIA -\nMATERIALIDADE - TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<EREsp 1544057>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37c2444b269b391fde35d8a2a12990930ea56a0b4ea69f4235189937bea4a715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
