# Registro público: STJ — 175504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21a68d18c66c42a97a3c45f4567090d09bd5835339465974d0aaaf4de7b16d7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. 2. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. EXAME QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o
Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, uma vez que ele é o destinatário da
prova. Nesse contexto, o indeferimento fundamentado da prova
requerida pela defesa, não revela cerceamento de defesa.
- O pedido defensivo foi indeferido, porquanto a própria defesa
poderia ter arrolado as pessoas que pretendia ouvir, bem como em
virtude de a juntada dos dados do GPS ter sido considerada
desnecessária.
- **Item 2 (texto oficial):** Dessa forma, tendo sido declinada fundamentação concreta, a
desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias de origem
demandaria o indevido revolvimento de fatos e de provas, o que não é
cabível na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. 2. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. EXAME QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o
Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, uma vez que ele é o destinatário da
prova. Nesse contexto, o indeferimento fundamentado da prova
requerida pela defesa, não revela cerceamento de defesa.
- O pedido defensivo foi indeferido, porquanto a própria defesa
poderia ter arrolado as pessoas que pretendia ouvir, bem como em
virtude de a juntada dos dados do GPS ter sido considerada
desnecessária.
2.  Dessa forma, tendo sido declinada fundamentação concreta, a
desconstituição das conclusões firmadas pelas instâncias de origem
demandaria o indevido revolvimento de fatos e de provas, o que não é
cabível na via eleita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO DE PROVAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgRg no RHC 157660>>-RS, <<AgRg no HC 649365>>-RJ
(REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - NECESSIDADE EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 658197>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1653190>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1500725>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 PAR:00001 ART:00402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92821/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 201342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79387/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 829316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
