{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33775,"origem":"stj","sha256_origem":"5723c46ddbc7ab43b0cbe90594e014411a013b4e6a3f0252ac4b12905b0d8c3a","registro_original":{"id_fonte":"000845575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809852","numero_registro":"202300885956","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nLATROCÍNIOS E ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO\nDA CULPABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM VIA PÚBLICA, COM\nAGRESSIVIDADE, TENDO POR VÍTIMAS PESSOAS ACIDENTADAS E QUEM PARAVA\nPARA SOCORRÊ-LAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO\nEM SEDE DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. SITUAÇÃO DO PACIENTE NÃO\nAGRAVADA. CABIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONTINUIDADE DELITIVA\nESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A prática dos delitos de latrocínio e de roubos majorados em via\npública, tendo por vítimas pessoas acidentadas e quem parava para\nsocorrê-las, além da demonstrada agressividade do paciente, são\nelementos que destoam da normalidade para os crimes cometidos,\nmotivo pelo qual entendo devidamente justificado o incremento\ndecorrente do desvalor conferido à culpabilidade.\n2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito\ndevolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria\nda pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo\nda defesa, sem que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja\nagravada a situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua\npena final ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais\nrigoroso, o que, no caso, não ocorreu.\n3. Tendo sido estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 (um\nsexto) e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento da\ncontinuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo\núnico, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos\nobjetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas\ndiferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos,\nconsistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da\nconduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das\ncircunstâncias do crime (HC n.º 293.130/SP, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 12/12/2016).\n4. No caso, a pena foi exasperada no dobro considerando-se, além da\nprática de 2 roubos majorados e 2 latrocínios, o maior desvalor\nconferido à culpabilidade do paciente, o que justifica a maior\ncensura conferida ao apenamento.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 PAR:ÚNICO","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REFORMATIO IN PEJUS - AMPLO EFEITO\nDEVOLUTIVO - APELAÇÃO - AGRAVAMENTO DA PENA - RECRUDESCIMENTO DO\nREGIME PRISIONAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1803351>>-GO\n(CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO - AFERIÇÃO - CRITÉRIOS OBJETIVOS E\nSUBJETIVOS)\n   STJ - <<HC 293130>>-SP, <<AgRg no AREsp 1942656>>-AL,\n         <<AgRg no HC 639865>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6375fa0a98f735d8a6b03c1c39dad0720d41ce2bf8195ee63f1acd0688bc1529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
