# Registro público: STJ — 809852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33775/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5723c46ddbc7ab43b0cbe90594e014411a013b4e6a3f0252ac4b12905b0d8c3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIOS E ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO
DA CULPABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM VIA PÚBLICA, COM
AGRESSIVIDADE, TENDO POR VÍTIMAS PESSOAS ACIDENTADAS E QUEM PARAVA
PARA SOCORRÊ-LAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO
EM SEDE DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. SITUAÇÃO DO PACIENTE NÃO
AGRAVADA. CABIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONTINUIDADE DELITIVA
ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prática dos delitos de latrocínio e de roubos majorados em via
pública, tendo por vítimas pessoas acidentadas e quem parava para
socorrê-las, além da demonstrada agressividade do paciente, são
elementos que destoam da normalidade para os crimes cometidos,
motivo pelo qual entendo devidamente justificado o incremento
decorrente do desvalor conferido à culpabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito
devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria
da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo
da defesa, sem que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja
agravada a situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua
pena final ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais
rigoroso, o que, no caso, não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 (um
sexto) e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento da
continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo
único, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos
objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas
diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos,
consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da
conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das
circunstâncias do crime (HC n.º 293.130/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 12/12/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a pena foi exasperada no dobro considerando-se, além da
prática de 2 roubos majorados e 2 latrocínios, o maior desvalor
conferido à culpabilidade do paciente, o que justifica a maior
censura conferida ao apenamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIOS E ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO
DA CULPABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM VIA PÚBLICA, COM
AGRESSIVIDADE, TENDO POR VÍTIMAS PESSOAS ACIDENTADAS E QUEM PARAVA
PARA SOCORRÊ-LAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO
EM SEDE DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. SITUAÇÃO DO PACIENTE NÃO
AGRAVADA. CABIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONTINUIDADE DELITIVA
ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A prática dos delitos de latrocínio e de roubos majorados em via
pública, tendo por vítimas pessoas acidentadas e quem parava para
socorrê-las, além da demonstrada agressividade do paciente, são
elementos que destoam da normalidade para os crimes cometidos,
motivo pelo qual entendo devidamente justificado o incremento
decorrente do desvalor conferido à culpabilidade.
2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito
devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria
da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo
da defesa, sem que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja
agravada a situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua
pena final ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais
rigoroso, o que, no caso, não ocorreu.
3. Tendo sido estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 (um
sexto) e o triplo, infere-se da norma que a fração de aumento da
continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo
único, do Código Penal, é determinada pela combinação de elementos
objetivos - quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas
diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos,
consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da
conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das
circunstâncias do crime (HC n.º 293.130/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 12/12/2016).
4. No caso, a pena foi exasperada no dobro considerando-se, além da
prática de 2 roubos majorados e 2 latrocínios, o maior desvalor
conferido à culpabilidade do paciente, o que justifica a maior
censura conferida ao apenamento.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REFORMATIO IN PEJUS - AMPLO EFEITO
DEVOLUTIVO - APELAÇÃO - AGRAVAMENTO DA PENA - RECRUDESCIMENTO DO
REGIME PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1803351>>-GO
(CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO - AFERIÇÃO - CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS)
   STJ - <<HC 293130>>-SP, <<AgRg no AREsp 1942656>>-AL,
         <<AgRg no HC 639865>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2013092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10895/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2169707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3041308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148967/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
