# Registro público: STJ — 681950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5417787d118e6bdb20d038bce2750e02954cd6b82be091c957e3f4c4453a8de1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual, após toda a análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de
elementos concretos e coesos que revelaram a consumação do crime em
comento.
- **Item 2 (texto oficial):** "No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre
convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada,
pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do writ o
exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e
motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela
prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente" (HC n.
267.027/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma DJe
22/5/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que a declaração de extinção de punibilidade, inclusive por integral
cumprimento da pena, torna desnecessária qualquer nova manifestação
judicial em favor da defesa, inexistindo, assim, qualquer
ilegalidade ou teratologia a ser reparada nesta instância.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte estadual, após toda a análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de
elementos concretos e coesos que revelaram a consumação do crime em
comento.
2. "No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre
convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada,
pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do writ o
exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e
motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela
prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente" (HC n.
267.027/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma DJe
22/5/2013).
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de
que a declaração de extinção de punibilidade, inclusive por integral
cumprimento da pena, torna desnecessária qualquer nova manifestação
judicial em favor da defesa, inexistindo, assim, qualquer
ilegalidade ou teratologia a ser reparada nesta instância.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - EXAME APROFUNDADO
DE PROVAS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 267027>>-DF
(PUNIBILIDADE EXTINTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE)
   STJ - <<AgRg no HC 176346>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no Ag 1113540>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
