{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33783,"origem":"stj","sha256_origem":"3d1e947a527210ef6ac63f0fdcf1f85993cf4c24726d13de19f08cc6531eb848","registro_original":{"id_fonte":"000845656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"173712","numero_registro":"202203688594","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO INCIDENTAL NO RECURSO ORDINPARIO EM\nHABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA ENTRE RELATORES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento\npelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera\noposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento tele\npresencial.\" (AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de\n9/3/2023).\n2. Para o processamento do conflito (arts. 195 e 198, § 2º, do\nRISTJ) é necessário que haja manifestação dos juízos envolvidos,\nambos reconhecendo a competência (conflito positivo), ou\nrejeitando-a (conflito negativo).\n3. Hipótese em que não há conflito de competência entre relatores ou\nTurmas integrantes da Terceira Seção do STJ.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0184B PAR:00001 ART:00195 ART:00198 PAR:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00115 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PLENÁRIO VIRTUAL - NÃO INCLUSÃO - REQUERIMENTO FUNDAMENTADO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2034073>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb46ef675d0dfd754074578339b9269b19152d58f6019efe1f6aca9a6338212d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
