# Registro público: TRF2 — 50114924620214025117

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
- **Classe:** Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-09-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/337834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/337834.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d198af118b873bb687cd1b5c85653b8ed3a4447398f30cabedc71dd21f91bcaf

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-12-01
- **Último ato com data válida:** 2022-12-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-12-01** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Sistema Remuneratório e Benefícios

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-12-01T16:11:38.000Z — Recebimento (TPU 132)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10288](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10288)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d198af118b873bb687cd1b5c85653b8ed3a4447398f30cabedc71dd21f91bcaf.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Sistema Remuneratório e Benefícios — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-12-01 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T17:29:55\.106000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210928144006
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-09\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d198af118b873bb687cd1b5c85653b8ed3a4447398f30cabedc71dd21f91bcaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 50031166420224025108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/366100/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
- [TRF2 — 01015454920134025050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951558/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
- [TRF1 — 00002892320004013700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954659/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 03ª - São Luís
- [TRF1 — 00002932220074013601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5942145/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 01ª Cáceres
- [TJRR — 08033630820268230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5918221/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJRN — 00016450820088200112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3415502/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 2ª VARA
- [TJRR — 08002802120158230090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2565243/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAP — 00002522920208030006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/862589/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10288
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJAP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo / Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1491723/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou

- **Âncoras documentais:** beneficios, remuneratorio, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 481feab930f082445d28d39e0a91770212a702f237aea835b282a64e990173e1
- **SHA-256 do registro documental:** d198af118b873bb687cd1b5c85653b8ed3a4447398f30cabedc71dd21f91bcaf
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1491723%2F)

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** d198af118b873bb687cd1b5c85653b8ed3a4447398f30cabedc71dd21f91bcaf
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50114924620214025117 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d198af118b873bb687cd1b5c85653b8ed3a4447398f30cabedc71dd21f91bcaf
- **SHA-256 do comentário:** 97821a4e487368d063e99f31123813908774875399419afa74b3ac59c5ad1755
