# Registro público: STJ — 2285471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c7596a4db65f3ba05907d8d76cb35208aa5966a7223ebf72c56f526dbe633fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS
POR FORÇA DE NORMA LOCAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal são
contínuos e peremptórios, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo
interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É orientação desta Corte que "cabe à parte comprovar a ocorrência
de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados,
recesso forense e ponto facultativo locais, entre outros motivos, a
fim de demonstrar a tempestividade recursal" (AgInt no MS 28.280/DF,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em
13/12/2022, DJe de 16/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte foi intimada do acórdão recorrido no dia 16/02/2021 e o
recurso especial foi interposto em 13/08/2021, portanto, fora do
prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts. 994, VI, e 1.003, §
5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 798 do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS
POR FORÇA DE NORMA LOCAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal são
contínuos e peremptórios, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo
interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do
STJ.
2. É orientação desta Corte que "cabe à parte comprovar a ocorrência
de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados,
recesso forense e ponto facultativo locais, entre outros motivos, a
fim de demonstrar a tempestividade recursal" (AgInt no MS 28.280/DF,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em
13/12/2022, DJe de 16/12/2022).
3. A parte foi intimada do acórdão recorrido no dia 16/02/2021 e o
recurso especial foi interposto em 13/08/2021, portanto, fora do
prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts. 994, VI, e 1.003, §
5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 798 do Código de Processo
Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
