# Registro público: STJ — 2232330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19ce3c691bb95fbc70d6bd715679418a5c840ad9a53c9e006c4e0660dad47c7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O valor dos bens subtraídos, avaliados em R$ 109,71 (cento e nove
reais e setenta e um centavos), é superior a 10% (dez por cento) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, o que, nos termos do
entendimento desta Corte Superior, não pode ser considerado
insignificante.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da
não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de
reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O valor dos bens subtraídos, avaliados em R$ 109,71 (cento e nove
reais e setenta e um centavos), é superior a 10% (dez por cento) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, o que, nos termos do
entendimento desta Corte Superior, não pode ser considerado
insignificante.
2. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido da
não incidência do princípio da insignificância nas hipóteses de
reiteração de delitos e reincidência, como é o caso dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
