# Registro público: STJ — 710135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f1ce4c59d8dc231af8261223ee3a025fa00fa6305460cff99815d2a73d240c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL
EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. ORDEM
CONCEDIDA NO HC N. 647.603/SC. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Sexta Turma reconheceu, nos autos do HC n. 647.603/SC, a
nulidade da prova obtida mediante o ingresso dos policiais na
residência em que se encontrava o agravado, destacando que as
circunstâncias do caso não traduziram a existência de contexto
fático que justificasse o afastamento da garantia da inviolabilidade
do domicílio, acarretando a nulidade da diligência policial.
- **Item 2 (texto oficial):** O ora agravado, neste writ, foi então beneficiado com a extensão
dos efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 647.603/SC,
sendo concedida a ordem para anular a prova decorrente do ingresso
desautorizado no domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL
EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. ORDEM
CONCEDIDA NO HC N. 647.603/SC. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Sexta Turma reconheceu, nos autos do HC n. 647.603/SC, a
nulidade da prova obtida mediante o ingresso dos policiais na
residência em que se encontrava o agravado, destacando que as
circunstâncias do caso não traduziram a existência de contexto
fático que justificasse o afastamento da garantia da inviolabilidade
do domicílio, acarretando a nulidade da diligência policial.
2. O ora agravado, neste writ, foi então beneficiado com a extensão
dos efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 647.603/SC,
sendo concedida a ordem para anular a prova decorrente do ingresso
desautorizado no domicílio.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
