# Registro público: STJ — 667841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1ec0599bce1b98279627c0bb5247e0699ded7c7ea9671f12ff63478e7f53af6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA COLHIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA DE TRANSEUNTES E AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA POR PARENTE PRÓXIMO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT E DE SEU RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em po…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE. TRÁFICO DE
DROGAS. PROVA COLHIDA NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. INVASÃO DOMICILIAR.
INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA DE TRANSEUNTES E AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA POR
PARENTE PRÓXIMO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA
ESTREITA DO WRIT E DE SEU RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em possível reversão do antes julgado.
III - No caso concreto, durante patrulhamento de rotina, os
policiais foram abordados por populares, noticiando que, na casa do
agravante funcionava uma "boca de fumo". Já na porta, os policiais
encontraram o avô do agravante, que prontamente autorizou a entrada
da equipe na casa. Na companhia e com auxílio do próprio agravante,
foram encontrados entorpecentes e balança de precisão. Na ocasião,
quase quatro quilos de maconha foram apreendidos (fl. 278).
IV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um
todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e
probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
