# Registro público: STJ — 734857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 767051e1a60f4971ee1f108c9671a076bf6079bbbb0cfad65856b780d0f4490e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 6.368/1976. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A decisão monocrática proferida por Relat…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO  ART. 14 DA
LEI N. 6.368/1976. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
o que afasta qualquer vício nesse sentido.
III - O Tribunal de origem apreciou concretamente as circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao paciente, assentando os maus antecedentes
criminais, bem como o modus operandi empregado na execução do
delito, eis que participava de negociação de armamentos de grosso
calibre, aliados à expressiva quantidade de droga e de dinheiro
movimentada pela associação e ao fato do paciente ser chefe do
tráfico de drogas do Morro de Turano, executando, mesmo preso, as
negociações do crime, fatores que apontam maior censura na conduta e
que justificam a exasperação da pena-base, em obediência aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena,
ausente, portanto, notória ilegalidade a justificar a concessão da
ordem pleiteada.
Agravo regimental des provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art14

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006368 ANO:1976
*****  LT-76    LEI DE TÓXICOS
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-10-21%3B6368%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
