# Registro público: STJ — 2196253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33812/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13c7ed5e07cde40f155a1a51eaf646382f6c2d6befe06b636eec65a373c583ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGOPOSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. RETRATAÇÃO PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. No caso, de fato, às fls. 522-526 houve retratação pelo eg. Tribunal de origem da decisão proferida às fls. 469-471, estando, portanto o agravo em recurso especial (fls. 534-538) tempestivo. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL  NO  AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGOPOSSE E PORTE DE ARMA
DE FOGO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
RETRATAÇÃO PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
  No caso, de fato, às fls. 522-526 houve retratação pelo eg.
Tribunal de origem da decisão proferida às fls. 469-471, estando,
portanto o agravo em recurso especial (fls. 534-538) tempestivo.
Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do
agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
