# Registro público: STJ — 2102665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01d648700db36ff4bc5255c099e16aea9acdd000702730baab31b49a11395ccb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Precedentes. II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou as teses…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL
FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
 I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram
preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da
Súmula n.º 182 do STJ. Precedentes.
II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou as teses que
levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo se
limitado a manifestar seu inconformismo com a dinâmica de
admissibilidade recursal adotada nesta Corte.
III - Não há constrangimento ilegal na decisão que, em virtude de
reincidência e maus antecedentes, afasta a incidência da Súmula n.º
269/STJ para determinar a inserção de réu condenado à pena de
reclusão inferior a 4 anos em regime inicial fechado. Precedentes da
Quinta Turma. Habeas corpus de ofício denegado.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental e negar a concessão do habeas corpus de ofício.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA INFERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - REGIME FECHADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2055377>>-SC, <<AgRg no HC 748253>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
