# Registro público: STJ — 2003618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54337ffb4cc1f77ea0f3f915361258135f8a3af6fe5b4c697ee4c47cf8ac3a03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. PONDERAÇÃO DE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE. RECURSO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito devolutivo da apelação permite a reapreciação das circunstâncias do fato, autorizando nova ponderação acerca dos fatos, desde que isto não se traduza em agravamento da situação do réu, como ocorreu no presente caso.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. PONDERAÇÃO DE
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE. RECURSO
EXCLUSIVO DA VÍTIMA.  REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA.
I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal
impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele
houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito
devolutivo da apelação permite a reapreciação das circunstâncias do
fato, autorizando nova ponderação acerca dos fatos, desde que isto
não se traduza em agravamento da situação do réu, como ocorreu no
presente caso.
II - Sobre o tema, a Terceira Seção desta Corte Superior,
pacificando o tema, no julgamento do EREsp n. 1.826.799/RS, definiu
que: "É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o
Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma
circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no
édito condenatório".
III - Em recente julgado esta Corte de Justiça apontou que "Como a
função do STJ é pacificar a jurisprudência e resguardar a segurança
jurídica a partir da interpretação de lei federal, se deve
sedimentar, com base no precedente, firmado nos EDv nos EREsp
1.826.799/RS, as mesmas premissas da ratio decidendi para a fixação
da reprimenda na segunda fase da dosimetria" (AgRg no AREsp n.
2.147.762/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
24/4/2023).
IV - No caso dos autos, o Juízo de origem reputou, na segunda fase
da dosimetria, a inexistência de agravante e presença da atenuante
da confissão, diminuindo a pena em 06 (seis) meses - fl. 199.
Contudo, o eg. Tribunal a quo, por ocasião de julgamento de recurso
exclusivo da defesa, na segunda fase da dosimetria, fez incidir a
agravante da reincidência, compensando-a com a confissão (fl. 256),
embora, como consectário lógico, deveria ser mantido a diminuição
anteriormente operada. Destarte, imperioso o reconhecimento da
violação ao art. 617 do Código de Processo Penal e o refazimento da
dosimetria, culminando na pena definitiva de o que resulta na pena
definitiva de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13
(treze) dias-multa.
Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO DEFENSIVO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -
AFASTAMENTO - REDUÇÃO PROPORCIONAL)
   STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS
(RECURSO DEFENSIVO - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - AFASTAMENTO - REDUÇÃO
PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2147762>>-RJ, <<AgRg no HC 748290>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3041308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148967/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133708/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
