# Registro público: STJ — 354331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3383/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98bf3c11c979280b64ccccf299f12228668fc8c0ebd8f2b25ece87f06dc11e21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão
monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese deduzida no writ, que visava o reconhecimento da
continuidade delitiva, não foi efetivamente analisada pelo órgão
colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual fica obstada a
análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão
monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. A tese deduzida no writ, que visava o reconhecimento da
continuidade delitiva, não foi efetivamente analisada pelo órgão
colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual fica obstada a
análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
