{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33836,"origem":"stj","sha256_origem":"9d2aa3e9afe02c2f079966f265e362f3bfe5f5a5c43f9b025d46fee73174598f","registro_original":{"id_fonte":"000845796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271301","numero_registro":"202203945717","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DO ART. 311 DO CP. ABSOLVIÇÃO.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de\nprova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese\nde autoria delitiva imputada pelo Parquet aos acusados pelos delitos\nde organização criminosa e de adulteração de sinal de veículo\nautomotor. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte\nEstadual, para decidir pela absolvição, por ausência de prova\nconcreta para a condenação, como requer a defesa, importa\nrevolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso\nespecial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.\n2. No julgamento do REsp n. 1.972.098/SC, Relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, DJe de 20/6/2022, em conformidade com a Súmula n. 545/STJ,\nconsignou que o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP\nquando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade,\nindependentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos\nfundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial,\nqualificada, extrajudicial ou retratada. Assim, independentemente de\na confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da\nsentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada,\nextrajudicial ou retratada, deve incidir a atenuante prevista no\nart. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Precedentes.\n3. Ocorre que, nos termos do art. 71 do CP, quando o agente,\nmediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da\nmesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de\nexecução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos\ncomo continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes,\nse idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer\ncaso, de um sexto a dois terços.\n4. No caso, constatada a continuidade delitiva entre os 26 crimes de\nreceptação, deve a pena mais grave ser majorada em 2/3, de forma\nque, a redução da pena do delito relacionado à receptação de apenas\num dos veículos (Fox), em decorrência da aplicação da atenuante da\nconfissão, em nada influirá no quantum definitivo cominado, não\nhavendo interesse recursal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00071","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 781327>>-RS, <<AgRg no HC 760122>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 758892>>-MG, <<AgRg no HC 743109>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"baeb97f7305f67d3dca31959fd68c38f26aee052724130fa98096ec4b585c792","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
