{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33841,"origem":"stj","sha256_origem":"a586bec4448630523eaf4f2ce0f430c5cdebb1b74d8856ed59c7fc6125d7d276","registro_original":{"id_fonte":"000845801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053189","numero_registro":"202300479349","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. NEGATIVA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA\nTOXICOLÓGICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\nOCORRÊNCIA.  ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE AÇÃO DA GUARDA\nMUNICIPAL. HIPÓTESE DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal autoriza ao\nMagistrado indeferir as provas que considerar irrelevantes,\nimpertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da\nprova. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior é no\nsentido de que a necessidade de realização de laudo de dependência\ntoxicológica deve ser demonstrada com base em elementos concretos,\nde modo que a simples alegação da condição de usuário não é\nsuficiente para justificar a submissão do réu à referida perícia.\n2. Na hipótese, a instauração do incidente de dependência\ntoxicológica foi indeferida, motivadamente, em virtude de não haver\nnos autos quaisquer indícios de prova a demonstrar que o envolvido é\ndependente químico. Dessarte, não há se falar em cerceamento de\ndefesa. Ademais, decidir pela necessidade do referido exame,\nmodificando tal conclusão, seria necessário o aprofundado exame do\nconteúdo da ação penal, providência que, sabidamente, é inviável no\nrecurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. Como é de conhecimento, é pacífica a orientação nesta Corte\nSuperior de que os integrantes da guarda municipal têm função\ndelimitada, não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo,\ntodavia, atuar em situação de flagrante delito, respaldada no\ncomando legal do art. 301 do CP. No presente caso, tendo sido o\nacusado pego em situação de flagrante pela Guarda Municipal, em\nposse da res furtiva, não se pode falar na ilegalidade da atuação,\nnem da prova obtida.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art300","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00300 ART:00400 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - INDEFERIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<HC 718117>>-SP, <<AgRg no REsp 1915434>>-SP\n(GUARDA MUNICIPAL - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO - PRISÃO -\nLEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 783214>>-GO, <<AgRg no HC 786201>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"73f9b37482750fa7f210ac48eb1fcb8605157b9c1f1df771e232e05e3fad439d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a586bec4448630523eaf4f2ce0f430c5cdebb1b74d8856ed59c7fc6125d7d276","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
