# Registro público: STJ — 822265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f2e323b2b3d167c1d7cc9d606a4f58cdbf70bf39ff87e607f37af75f85aaadb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II,
DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA
APELAÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- As consequências do crime foram valoradas negativamente pelo
Tribunal a quo sob a consideração que o valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais) sustenta a negativação do vetor, citando precedentes no
sentido de que quando esse prejuízo é substancial, de elevada monta,
considera-se graves as consequências, conforme entendimento
sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (e-STJ 53). Essas são
circunstâncias concretas, que, de fato, desbordam do ordinário do
tipo, estando as referidas razões de desfavorecimento com respaldo
na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em reformatio in pejus na valoração negativa
da culpabilidade operada pelo Tribunala quo. Como cediço, nos termos
da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito devolutivo da
apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do
regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem
que haja violação do disposto no art. 617, do CPP. O Tribunal,
portanto, quando provocado a se manifestar sobre algum critério da
dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive as circunstâncias
judiciais e a rever todos os termos da individualização da pena
definidos no decreto condenatório. Dessa forma, possibilita-se nova
ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda
que seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra reformatio
in pejus, desde que não seja agravada a situação do acusado, vale
dizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um
regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no caso, não ocorreu.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de o novo montante da sanção - 7 anos, 9 meses e 10 dias
de reclusão - permitir isoladamente, em tese, a fixação do regime
inicial semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, haja vista a
gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na
valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das
consequências do crime; o que está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, que é pacífica no sentido de que a existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação
que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in
casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em
detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe
ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial
fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II,
DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA
APELAÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- As consequências do crime foram valoradas negativamente pelo
Tribunal a quo sob a consideração que o valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais) sustenta a negativação do vetor, citando precedentes no
sentido de que quando esse prejuízo é substancial, de elevada monta,
considera-se graves as consequências, conforme entendimento
sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (e-STJ 53). Essas são
circunstâncias concretas, que, de fato, desbordam do ordinário do
tipo, estando as referidas razões de desfavorecimento com respaldo
na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há que se falar em reformatio in pejus na valoração negativa
da culpabilidade operada pelo Tribunala quo. Como cediço, nos termos
da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito devolutivo da
apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do
regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem
que haja violação do disposto no art. 617, do CPP. O Tribunal,
portanto, quando provocado a se manifestar sobre algum critério da
dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive as circunstâncias
judiciais e a rever todos os termos da individualização da pena
definidos no decreto condenatório. Dessa forma, possibilita-se nova
ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda
que seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra reformatio
in pejus, desde que não seja agravada a situação do acusado, vale
dizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um
regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no caso, não ocorreu.
Precedentes.
3. Apesar de o novo montante da sanção - 7 anos, 9 meses e 10 dias
de reclusão - permitir isoladamente, em tese, a fixação do regime
inicial semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, haja vista a
gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na
valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das
consequências do crime; o que está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, que é pacífica no sentido de que a existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação
que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in
casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em
detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe
ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial
fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
- OFENSA À DIALETICIDADE - SÚMULA 182 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 632320>>-RJ, <<AgRg no HC 754542>>-SP,
         <<AgRg no RHC 139723>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 871065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56879/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2344843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56870/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 717132](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6036/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5f2e323b2b3d167c1d7cc9d606a4f58cdbf70bf39ff87e607f37af75f85aaadb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5f2e323b2b3d167c1d7cc9d606a4f58cdbf70bf39ff87e607f37af75f85aaadb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

