{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33851,"origem":"stj","sha256_origem":"fcf0e30ebe28f79150e3eac0572d9e436ef69460eefdd93fbd8044c3d482080a","registro_original":{"id_fonte":"000845811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"799072","numero_registro":"202300226596","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO\nRECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PARA\nCOMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA E\nDE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do\nhabeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o\nato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a\nutilidade e a eficácia do mandamus, garantindo a celeridade que o\nseu julgamento requer. Assim, de início, incabível a impetração de\nhabeas corpus substitutivo do recurso próprio. Todavia, em homenagem\nao princípio da ampla defesa, tem-se examinado a insurgência, para\nverificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível\nde ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, o que,\nefetivamente, ocorreu na hipótese dos autos.\n2.  O art. 65 da Lei n. 7.210/1984 dispõe que a execução penal\ncompetirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e,\nna sua ausência, ao da sentença. Note-se que é possível alterar a\ncompetência para a execução e fiscalização da pena, quando, por\nexemplo, houver transferência legal do preso para outra comarca, nos\ntermos do art. 86 da Lei n. 7.210/1984, visto que, nesses casos, há\na remessa do próprio processo de execução criminal. Todavia, o\nsimples fato de o condenado morar em comarca diversa ou ter mudado\nde residência, por vontade própria, não constitui causa legal de\ndeslocamento da competência originária para a execução da pena.\n3. Esta Corte tem jurisprudência assentada no sentido de que \"O\ndireito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à\nresidência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois\na transferência pode ser negada desde que a recusa esteja\nfundamentada\" (AgRg no CC n. 137.281/MT, Relator Ministro NEFI\nCORDEIRO, Terceira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe 2/10/2015).\n4. Ademais, a transferência para cumprimento de pena em outro\nestabelecimento prisional tem por pressuposto a existência de vaga\nno local de destino, sob pena de o interesse particular predominar\nsobre o interesse público.\n5. No caso concreto, vê-se que o indeferimento do pedido foi\ndevidamente fundamentado tanto na inexistência de vagas e de\nestabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto na\nComarca de Goiânia/GO (próxima à residência dos familiares do\nreeducando), quanto no fato de insuficiência de tornozeleiras\neletrônicas disponíveis.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art103","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00065 ART:00086 ART:00103"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DA PENA PRÓXIMO À FAMÍLIA - DIREITO NÃO ABSOLUTO)\n   STJ - <<AgRg no CC 137281>>-MT, <<AgRg no HC 445681>>-TO\n(CUMPRIMENTO DA PENA PRÓXIMO À FAMÍLIA - EXISTÊNCIA DE VAGAS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 620826>>-SC, <<RHC 109403>>-AL,\n         <<HC 487932>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"964eafa3d93e6a7121b2746ca84e1951a665ea5cf19bebb1039458ded5cf124b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
