# Registro público: STJ — 803762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e69c740dee54063a588113042e4b4c52098dd73041fbdc0e4bb5609470d9ae04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA BASE EXASPERADA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL
DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO VÁLIDO. PREJUÍZO CAUSADO À
VÍTIMA EM MONTANTE ELEVADO. CRIME CONTINUADO. AUMENTO QUE CONSIDEROU
DE FORMA OBJETIVA A QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. BIS IN IDEM
NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas
como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal, como se deu no caso em apreço. Com efeito, o
desvalor das consequências do delito decorreu do valor do prejuízo
causado à vítima, o que é possível, nos termos da jurisprudência
desta Corte. Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Ao contrário do afirmado pela defesa, observa-se que descabe
falar em bis in idem na dosagem da pena, pois foi levado em conta
para valorar de forma negativa as consequências do crime o prejuízo
de ordem moral e financeiro suportado pela empresa vítima, valorado
em aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 1 ano,
além da perda de credibilidade perante o mercado e a sociedade. O
fato desse prejuízo ter sido causado por 1 ou 168 condutas não foi
relevante para se analisar de forma negativa as consequências do
crime.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese na qual a incidência da fração de 2/3 pela continuidade
delitiva decorreu de uma análise objetiva quanto ao número de
infrações praticadas (168). Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA BASE EXASPERADA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL
DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO VÁLIDO. PREJUÍZO CAUSADO À
VÍTIMA EM MONTANTE ELEVADO. CRIME CONTINUADO. AUMENTO QUE CONSIDEROU
DE FORMA OBJETIVA A QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. BIS IN IDEM
NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas
como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal, como se deu no caso em apreço. Com efeito, o
desvalor das consequências do delito decorreu do valor do prejuízo
causado à vítima, o que é possível, nos termos da jurisprudência
desta Corte. Precedentes.
2. Ao contrário do afirmado pela defesa, observa-se que descabe
falar em bis in idem na dosagem da pena, pois foi levado em conta
para valorar de forma negativa as consequências do crime o prejuízo
de ordem moral e financeiro suportado pela empresa vítima, valorado
em aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 1 ano,
além da perda de credibilidade perante o mercado e a sociedade. O
fato desse prejuízo ter sido causado por 1 ou 168 condutas não foi
relevante para se analisar de forma negativa as consequências do
crime.
3. Hipótese na qual a incidência da fração de 2/3 pela continuidade
delitiva decorreu de uma análise objetiva quanto ao número de
infrações praticadas (168). Precedente.
4.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ANÁLISE DESFAVORÁVEL - PREJUÍZO CAUSADO À
VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 748291>>-SP, <<AgRg no HC 649199>>-SP
(CRIME CONTINUADO - FRAÇÃO DE AUMENTO - QUANTIDADE DE CRIMES
COMETIDOS)
   STJ - <<AgRg no HC 787045>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e69c740dee54063a588113042e4b4c52098dd73041fbdc0e4bb5609470d9ae04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** e69c740dee54063a588113042e4b4c52098dd73041fbdc0e4bb5609470d9ae04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

