# Registro público: STJ — 178658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33865/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b21315560b2dbfb63e2dfd935bbfe895d143b7fbf7cb394ce7e499ebeb46fca3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "REGALIA".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM FUNCIONAMENTO DENTRO DE PRESÍDIO.
PREVARICAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FASE
DO ART. 402 DO CPP. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe ao juízo ordinário indeferir as diligências consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (CPP, art. 400, § 1º),
sendo inviável, na via do habeas corpus, avaliar a necessidade, ou
não, do que requerido pela defesa." (STF, RHC 126204 AgR, rel.
Ministro Teori Zavaski, Segunda Turma, DJe 9/9/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de flagrante ilegalidade no indeferimento de diligência
requerida na fase do art. 402 do Código de Processo Penal,
considerando a ausência de nexo causal entre as provas produzidas
durante a instrução e o pedido defensivo, que ter sido requerido
desde o início do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa quando as
mídias dos depoimentos das testemunhas já estavam disponíveis nos
autos desde as inquirições. Digitalização que apenas facilitou o
acesso em meio virtual, não havendo que se falar em disponibilização
tardia dos depoimentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "REGALIA".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM FUNCIONAMENTO DENTRO DE PRESÍDIO.
PREVARICAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. FASE
DO ART. 402 DO CPP. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Cabe ao juízo ordinário indeferir as diligências consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (CPP, art. 400, § 1º),
sendo inviável, na via do habeas corpus, avaliar a necessidade, ou
não, do que requerido pela defesa." (STF, RHC 126204 AgR, rel.
Ministro Teori Zavaski, Segunda Turma, DJe 9/9/2015).
2. Ausência de flagrante ilegalidade no indeferimento de diligência
requerida na fase do art. 402 do Código de Processo Penal,
considerando a ausência de nexo causal entre as provas produzidas
durante a instrução e o pedido defensivo, que ter sido requerido
desde o início do processo.
3. Inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa quando as
mídias dos depoimentos das testemunhas já estavam disponíveis nos
autos desde as inquirições. Digitalização que apenas facilitou o
acesso em meio virtual, não havendo que se falar em disponibilização
tardia dos depoimentos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO
MAGISTRADO)
   STJ - <<AgRg no HC 625639>>-GO
   STF - [[RHC-AGR 126204]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 517889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151484/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1026426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133635/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
