# Registro público: STJ — 811753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe8adc4b406133a17aeee0c6f0cc121e5d4f1ddd4742a430a4e12fc4c371e8da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE.
ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL
AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus
constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp 2.000.985/SP,
de minha relatoria, examinado e indeferido, com última decisão
proferida em 24/8/2022, ist o porque há identidade de partes e da
causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação
Criminal n. 1500567-25.2019.8.26.0637), o que constitui óbice ao seu
conhecimento. O pedido também foi reiterado no HC n. 782.113/SP,
sendo liminarmente indeferido em 3/11/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável, ainda, acolher a afirmação do agravante de que o
mandamus se insurge contra acórdão proferido em sede de revisão
criminal pelo Tribunal de origem, haja vista que sequer foi juntada
a decisão, em tese, proferida nesta modalidade processual, de modo
que o feito está deficientemente instruído, sendo obrigação das
partes trazer aos autos documentos suficientes para a compreensão da
controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE.
ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL
AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus
constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp 2.000.985/SP,
de minha relatoria, examinado e indeferido, com última decisão
proferida em 24/8/2022, ist o porque há identidade de partes e da
causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação
Criminal n. 1500567-25.2019.8.26.0637), o que constitui óbice ao seu
conhecimento. O pedido também foi reiterado no HC n. 782.113/SP,
sendo liminarmente indeferido em 3/11/2022.
2. Inviável, ainda, acolher a afirmação do agravante de que o
mandamus se insurge contra acórdão proferido em sede de revisão
criminal pelo Tribunal de origem, haja vista que sequer foi juntada
a decisão, em tese, proferida nesta modalidade processual, de modo
que o feito está deficientemente instruído, sendo obrigação das
partes trazer aos autos documentos suficientes para a compreensão da
controvérsia.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - INVIABILIDADE DE EXAME)
   STJ - <<AgRg no HC 736222>>-RS, <<AgRg no HC 611378>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
