# Registro público: STJ — 1561073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 747b73eb25390b2391d3b5892d47aab945694efe78812a0b19a2f98d4ed68533

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AO ART. 619, DO CPP, NÃO ALEGADA. CONDIÇÃO
DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PARTICULAR QUE CONCORRE PARA O CRIME.
EXTENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA. TERCEIRO
INTEGRANTE DO GRUPO CRIMINOSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA
DO JULGADOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível conhecer o recurso especial quando os temas
devolvidos, quais sejam a ausência de prova da materialidade dos
crimes e a dosimetria da pena, não foram abordados na origem, o que
gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos
enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo omissão do acórdão de 2º grau, o caminho correto é a
oposição de embargos de declaração, seguida, em caso de persistência
do vício, de impugnação em recurso especial que suscite ofensa ao
art. 619, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível conhecer tese que sustenta atipicidade de
peculato-furto quando o acórdão diz, corretamente, que a condição de
funcionário público se amplia a qualquer particular, mesmo ao
advogado privado, que concorra para o crime cometido por algum
agente público, ainda mais se a ponderação não é impugnada pela
defesa no momento oportuno.
- **Item 5 (texto oficial):** A prova da materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser
efetuada mediante a realização de perícia em substância entorpecente
apreendida na posse de outro membro do mesmo grupo criminoso que
foi objeto da investigação, não sendo possível aferir a alegação de
ausência de nexo causal entre os envolvidos quando essa questão
fática não foi apreciada na origem.
- **Item 6 (texto oficial):** Não é possível a utilização do argumento de haver direito a
concessão de ordem de habeas corpus de ofício para, por via
transversa, contornar-se uma série de falhas processuais cometidas
quando da interposição dos recursos próprios, ainda mais
considerando que a providência depende de iniciativa do julgador e
não de provocação da parte.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AO ART. 619, DO CPP, NÃO ALEGADA. CONDIÇÃO
DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PARTICULAR QUE CONCORRE PARA O CRIME.
EXTENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA. TERCEIRO
INTEGRANTE DO GRUPO CRIMINOSO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA
DO JULGADOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
2. Não é possível conhecer o recurso especial quando os temas
devolvidos, quais sejam a ausência de prova da materialidade dos
crimes e a dosimetria da pena, não foram abordados na origem, o que
gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos
enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
3. Havendo omissão do acórdão de 2º grau, o caminho correto é a
oposição de embargos de declaração, seguida, em caso de persistência
do vício, de impugnação em recurso especial que suscite ofensa ao
art. 619, do CPP.
4. Não é possível conhecer tese que sustenta atipicidade de
peculato-furto quando o acórdão diz, corretamente, que a condição de
funcionário público se amplia a qualquer particular, mesmo ao
advogado privado, que concorra para o crime cometido por algum
agente público, ainda mais se a ponderação não é impugnada pela
defesa no momento oportuno.
5. A prova da materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser
efetuada mediante a realização de perícia em substância entorpecente
apreendida na posse de outro membro do mesmo grupo criminoso que
foi objeto da investigação, não sendo possível aferir a alegação de
ausência de nexo causal entre os envolvidos quando essa questão
fática não foi apreciada na origem.
6. Não é possível a utilização do argumento de haver direito a
concessão de ordem de habeas corpus de ofício para, por via
transversa, contornar-se uma série de falhas processuais cometidas
quando da interposição dos recursos próprios, ainda mais
considerando que a providência depende de iniciativa do julgador e
não de provocação da parte.
7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no HC 615921>>-SP, <<AgRg no HC 629406>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1755450>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1691662>>-MS
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1845380>>-MG, <<AgRg no REsp 1874370>>-SC
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1955629>>-CE, <<AgRg no REsp 1951272>>-AL,
         <<AgRg no REsp 1885871>>-DF
(TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DE TERCEIROS)
   STJ - <<AgRg no HC 756318>>-GO, <<AgRg no HC 669817>>-RJ
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DO JULGADOR)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1778789>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1804546>>-SP,
         <<AgRg nos EAREsp 1829132>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619 ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:A ART:00253 INC:00002
        LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1070507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
