{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3387,"origem":"stj","sha256_origem":"780d56de540f599af8aa3ac6066208b97f372a72c70581460f9005c6c4597839","registro_original":{"id_fonte":"000815034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726801","numero_registro":"202200577673","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA,\nINCAPAZ DE AFASTAR O BENEFÍCIO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.\nSUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do disposto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o\nagente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3\n(dois terços) da pena, desde que seja  primário e portador de bons\nantecedentes e não se dedique  às atividades criminosas nem integre\norganização criminosa. É evidente, portanto, que o benefício\ndescrito no mencionado dispositivo legal tem como destinatário o\npequeno traficante,  ou seja, aquele que inicia sua vida no comércio\nilícito de  entorpecentes, muitas das vezes até para viabilizar seu\npróprio consumo, e não os que, comprovadamente, fazem do crime seu\nmeio habitual de vida.\n2. In casu, a Corte estadual não questionou, em nenhum momento, a\nprimariedade e os bons antecedentes dos  sentenciados. Não aludiu\ntambém serem eles integrantes de organização criminosa nem dedicados\na atividades delituosas. Além disso, as circunstâncias da prisão em\nflagrante - momento em que foi apreendido o entorpecente - não levam\na outro entendimento.\n3. Ademais, a mais recente orientação de ambas as turmas do Supremo\nTribunal Federal é a de que, em regra, inquéritos policiais e ações\npenais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a\nrespaldar a não aplicação do redutor especial de pena relativo ao\nreconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas.\nAlém disso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em\nrecente pronunciamento, apresentou entendimento alinhado à Suprema\nCorte.\n4. Nessa esteira de entendimento, uma vez não apresentada\nfundamentação válida para afastar a causa especial de redução de\npena, evidente, portanto, o constrangimento ilegal.\n5. Reduzidas as reprimendas, e tendo em vista a fixação das\npenas-bases no mínimo legal, em virtude da análise favorável das\ncircunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, é cabível na\nespécie a fixação do regime aberto, bem como a substituição das\npenas privativas de liberdade por restritivas de direitos.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DA LEI DE DROGAS AFASTADA - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES\nPENAIS EM ANDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRESUNÇÃO DE NÃO\nCULPABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 718540>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1974672>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1867011>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49b7248c2bbc21c3c17c29cc26da0debcf138ba20eb276b69dc81304ce8146f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
