{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33871,"origem":"stj","sha256_origem":"3d44f318da7e2cbbf8cfc126bc29cdfefc9ec4b8983ed127df2ddc247f1c5238","registro_original":{"id_fonte":"000845878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766730","numero_registro":"202202693546","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO\nTENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA\nSEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECISUM PRIMEVO.\nAUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nCONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nMODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E\nINADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade\nda pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão\npreventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se\ntrazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por\nocasião do édito condenatório. Quando os fundamentos que levaram à\nmanutenção da preventiva forem os mesmos apontados por ocasião da\ndecisão primeva, não há que falar em prejudicialidade do writ.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da\nautoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos\ninsculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.\n3. No caso, a custódia do paciente encontra-se concretamente\nfundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,\nnotadamente diante da necessidade de acautelamento da ordem pública,\ntendo em vista a gravidade em concreto e as circunstâncias que\ncercam a conduta ilícita.\n4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,\ndesconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos\nhábeis que autorizam a manutenção da medida extrema. Condições\npessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir\na prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis que\nautorizam a manutenção da medida extrema.\n5. Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a\ninsuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, que não se\nmostram adequadas e suficientes para reprimir a atividade ilícita\ndesenvolvida.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - MANUTENÇÃO DA\nSEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 746479>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE -\nMODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 676357>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 178665]]\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 168825>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0cbbed91ca73c0afd5799197145af99e88f4b20aabd5b7b07b26ec3622f34901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
