# Registro público: STJ — 173712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4663dd346b481feca60e87007623a93a8f260dd3e802a392919ff48c6e5432f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO AO
JULGAMENTO VIRTUAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS. FORA
DO PRAZO LEGAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO.
PREJUÍZO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera
oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento tele
presencial." (AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
9/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é orientado no sentido de que
"inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando
apresentado fora da fase estabelecida no art. 396-A do CPP (REsp
1.828.483/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 3/12/2019, DJe de 6/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o magistrado singular determinou a nomeação de um
defensor dativo, como dispõe o art. 396-A, §2º, do Código de
Processo Penal, que apresentou a resposta à acusação, e cujo rol de
testemunhas foi o mesmo citado pelo Promotor de Justiça na inicial
acusatória, não havendo nenhum prejuízo a ser reconhecido na
espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPOSIÇÃO AO
JULGAMENTO VIRTUAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS. FORA
DO PRAZO LEGAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO.
PREJUÍZO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera
oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento tele
presencial." (AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
9/3/2023).
2. O entendimento desta Corte é orientado no sentido de que
"inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando
apresentado fora da fase estabelecida no art. 396-A do CPP (REsp
1.828.483/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 3/12/2019, DJe de 6/12/2019).
3. Hipótese em que o magistrado singular determinou a nomeação de um
defensor dativo, como dispõe o art. 396-A, §2º, do Código de
Processo Penal, que apresentou a resposta à acusação, e cujo rol de
testemunhas foi o mesmo citado pelo Promotor de Justiça na inicial
acusatória, não havendo nenhum prejuízo a ser reconhecido na
espécie.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DE TESTEMUNHAS - FORA DO PRAZO LEGAL - DESCONSIDERAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1828483>>-MG, <<AgRg no RHC 161330>>-RS,
         <<RHC 129531>>-SP
(PLENÁRIO VIRTUAL - NÃO INCLUSÃO - REQUERIMENTO FUNDAMENTADO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2034073>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 ART:0396A PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184B PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art396)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 211675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2062162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 201312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103187/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
