# Registro público: STJ — 2053392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f45411ec630fd5b5b97893c4495965fceb0aa0bfed0e5183561d96a3f5eb62e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO.
CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de
mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso
de busca domiciliar." (AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe
4/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os policiais mencionaram que estavam em
patrulhamento de rotina em local já conhecido pelo crime de tráfico
de drogas, viram o recorrente segurando uma sacola e este, ao
perceber a presença da viatura, empreendeu fuga e dispensou esta
sacola. Assim, estas circunstâncias são suficientes para configurar
a "fundada suspeita", apta a justificar a abordagem policial em via
pública. O local da abordagem, associado ao fato de o recorrente
tentar dispensar uma sacola, são elementos indicativos de que ele
estava na posse de droga, arma proibida, objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente demonstrada a justa causa, não se vislumbra qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo
Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando
de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a
atividade policial sem indícios de que  a abordagem ocorreu por
perseguição pessoal ou por qualquer outro elemento subjetivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO.
CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de
mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso
de busca domiciliar." (AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe
4/4/2019).
2. Na hipótese, os policiais mencionaram que estavam em
patrulhamento de rotina em local já conhecido pelo crime de tráfico
de drogas, viram o recorrente segurando uma sacola e este, ao
perceber a presença da viatura, empreendeu fuga e dispensou esta
sacola. Assim, estas circunstâncias são suficientes para configurar
a "fundada suspeita", apta a justificar a abordagem policial em via
pública. O local da abordagem, associado ao fato de o recorrente
tentar dispensar uma sacola, são elementos indicativos de que ele
estava na posse de droga, arma proibida, objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
3. Devidamente demonstrada a justa causa, não se vislumbra qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo
Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando
de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a
atividade policial sem indícios de que  a abordagem ocorreu por
perseguição pessoal ou por qualquer outro elemento subjetivo.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1403409>>-RS
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 788601>>-SP, <<AgRg no HC 723390>>-SC,
         <<AgRg no HC 723793>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3285713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2011289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33809/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
