{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33876,"origem":"stj","sha256_origem":"85afdc79ea7629bee1d4cfd13dbb2ef90a6544000dda00d740e857ba4b5afb8f","registro_original":{"id_fonte":"000845890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748947","numero_registro":"202201807135","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE\nMENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO\nENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas\nna via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das\nprovas coletadas no curso da instrução criminal. A temática deve ser\nsolucionada na ação penal a que responde e pelo Togado singular.\n2. O alegado excesso de prazo não foi alvo de deliberação pela\nautoridade impetrada no acórdão atacado, o que impede a manifestação\ndeste Sodalício, sob pena de supressão de instância.\n3. A custódia cautelar encontra-se justificada e devidamente\nfundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,\ndiante da necessidade de acautelamento da ordem pública e social,\nvulnerada diante do modus operandi empregado.\n4. As circunstâncias do crime evidenciam o periculum libertatis,\nporquanto a agravante teria participado, juntamente com outros\nagentes, de aç ão criminosa em que a vítima foi surpreendida em seu\ndomicílio e sequestrada para ser executada, em lugar ermo, por meio\nde disparos de arma de fogo, além de ter os pertences de sua\nresidência subtraídos, em razão de o ofendido não acatar às\ndeterminações da facção criminosa.\n5. As alegadas condições pessoais favoráveis não têm a aptidão de,\nisoladamente, desconstituir a prisão preventiva.\n6. A gravidade dos crimes justifica manutenção da prisão preventiva\nse as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal\nmostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE\nNA VIA DO HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 175119>>-RS\n(EXCESSO DE PRAZO - TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 735983>>-CE\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -\nCONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 701405>>-SC, <<AgRg no HC 760985>>-RJ\n   STF - [[HC-AgR 222188]], [[HC-AgR 210607]]\n(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 172175>>-RS, <<AgRg no HC 756743>>-SP,\n         <<AgRg no HC 770592>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bee541d9d64a34a97deb61eeadf5dec4dceaad5b44e23838bcaf0adbc29ae3e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
