# Registro público: STJ — 748947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85afdc79ea7629bee1d4cfd13dbb2ef90a6544000dda00d740e857ba4b5afb8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE
MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO
ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas
na via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das
provas coletadas no curso da instrução criminal. A temática deve ser
solucionada na ação penal a que responde e pelo Togado singular.
- **Item 2 (texto oficial):** O alegado excesso de prazo não foi alvo de deliberação pela
autoridade impetrada no acórdão atacado, o que impede a manifestação
deste Sodalício, sob pena de supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia cautelar encontra-se justificada e devidamente
fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
diante da necessidade de acautelamento da ordem pública e social,
vulnerada diante do modus operandi empregado.
- **Item 4 (texto oficial):** As circunstâncias do crime evidenciam o periculum libertatis,
porquanto a agravante teria participado, juntamente com outros
agentes, de aç ão criminosa em que a vítima foi surpreendida em seu
domicílio e sequestrada para ser executada, em lugar ermo, por meio
de disparos de arma de fogo, além de ter os pertences de sua
residência subtraídos, em razão de o ofendido não acatar às
determinações da facção criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** As alegadas condições pessoais favoráveis não têm a aptidão de,
isoladamente, desconstituir a prisão preventiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A gravidade dos crimes justifica manutenção da prisão preventiva
se as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal
mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE
MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO
ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas
na via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das
provas coletadas no curso da instrução criminal. A temática deve ser
solucionada na ação penal a que responde e pelo Togado singular.
2. O alegado excesso de prazo não foi alvo de deliberação pela
autoridade impetrada no acórdão atacado, o que impede a manifestação
deste Sodalício, sob pena de supressão de instância.
3. A custódia cautelar encontra-se justificada e devidamente
fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
diante da necessidade de acautelamento da ordem pública e social,
vulnerada diante do modus operandi empregado.
4. As circunstâncias do crime evidenciam o periculum libertatis,
porquanto a agravante teria participado, juntamente com outros
agentes, de aç ão criminosa em que a vítima foi surpreendida em seu
domicílio e sequestrada para ser executada, em lugar ermo, por meio
de disparos de arma de fogo, além de ter os pertences de sua
residência subtraídos, em razão de o ofendido não acatar às
determinações da facção criminosa.
5. As alegadas condições pessoais favoráveis não têm a aptidão de,
isoladamente, desconstituir a prisão preventiva.
6. A gravidade dos crimes justifica manutenção da prisão preventiva
se as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal
mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE
NA VIA DO HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no RHC 175119>>-RS
(EXCESSO DE PRAZO - TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 735983>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -
CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 701405>>-SC, <<AgRg no HC 760985>>-RJ
   STF - [[HC-AgR 222188]], [[HC-AgR 210607]]
(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 172175>>-RS, <<AgRg no HC 756743>>-SP,
         <<AgRg no HC 770592>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
