# Registro público: STJ — 2310082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33879/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 834584ae67ad5944af554a3127b10a8bbf96ddc6bcd03345362fcf9683daf536

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO SIMPLES. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. RÉU
REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE PROGRESSÃO DE REGIME. INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao
proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia
cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso
reconhecer, ainda, que o § 2º do art. 387 do Código de Processo
Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto
próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se
estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena
aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** As alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não
afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a
detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o
Magistrado sentenciante não houver adotado tal providência.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, mostra-se irrelevante a detração do período de prisão
cautelar, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, considerando que o
regime prisional mais gravoso foi estabelecido em virtude da
reincidência do réu. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "O entendimento desta Corte Superior é de que 'a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é
possível quando existente condição de reincidência do réu, ainda que
não seja específica' (AgRg no AREsp n. 1.670.024/DF, Rel. Ministro
Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 10/6/2020)." (AgRg no HC n.
671.816/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.).
- **Item 5 (texto oficial):** O pedido de análise de progressão de regime não foi objeto de
cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável o enfrentamento do
tema por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância, além de se tratar de inovação recursal.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO SIMPLES. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. RÉU
REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE PROGRESSÃO DE REGIME. INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao
proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia
cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso
reconhecer, ainda, que o § 2º do art. 387 do Código de Processo
Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto
próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se
estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena
aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.
2. As alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não
afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a
detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o
Magistrado sentenciante não houver adotado tal providência.
3. No caso, mostra-se irrelevante a detração do período de prisão
cautelar, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, considerando que o
regime prisional mais gravoso foi estabelecido em virtude da
reincidência do réu. Precedentes.
4. "O entendimento desta Corte Superior é de que 'a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é
possível quando existente condição de reincidência do réu, ainda que
não seja específica' (AgRg no AREsp n. 1.670.024/DF, Rel. Ministro
Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 10/6/2020)." (AgRg no HC n.
671.816/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.).
5. O pedido de análise de progressão de regime não foi objeto de
cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável o enfrentamento do
tema por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância, além de se tratar de inovação recursal.
Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DETRAÇÃO PENAL - JUÍZO SENTENCIANTE E JUÍZO DAS EXECUÇÕES -
COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
   STJ - <<HC 343147>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 490175>>-SP
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2093041>>-RS, <<AgRg no HC 671816>>-SC,
         <<RCD no HC 786687>>-RS
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 756018>>-SP, <<AgRg no HC 779532>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:269

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012736 ANO:2012
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00066
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000269

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
- [STJ — 857705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2054749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33840/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
