{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33883,"origem":"stj","sha256_origem":"48bc3ff0f60eaf89aa5c33928f20c68663e985b4ad8a038451a3dca0f8505928","registro_original":{"id_fonte":"000845897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805325","numero_registro":"202300614877","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nDESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-COMPROBATÓRIO. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA,\nPENA BASE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVAÇÃO CONCRETADA DECLINADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos do assentado no decisum ora hostilizado, o habeas\ncorpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a\nabsolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.\n2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo\nprobatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,\nser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise\ndas alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame\ndetido de provas, impossível  em sede de writ.\n3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a\nteor do art. 28, II, do CP, a emoção e a paixão não excluem a\nimputabilidade penal.\n4. \"A perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por\nsentimento de indignação ou cólera impelidas por injusta provação da\nvítima, não elidem a culpabilidade, podendo, ao máximo, justificar\na redução da pena com fulcro no art. 65, III, 'c', do mesmo diploma\nlegal\" (RHC 81.292/DF, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em\n5/10/2017, DJe 11/10/2017).\n5. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção\njudiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes\nSuperiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade\ndos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.\nDessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias\njudiciais e dos critérios concretos de individualização da pena\nmostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois\nexigiriam revolvimento probatório.\n6. Quanto à conduta social, para fins do art. 59 do CP, esta\ncorresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em\nsociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta\ndemonstração de desvio de natureza comportamental. In concreto, a\nprática de ameaças e de lesões corporais contra membros da própria\nfamília constitui aspecto que permite a valoração negativa da\nconduta social.\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art28","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00028 INC:00002 ART:00059 ART:00065 INC:00003\n        LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1239294>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f93e607dad4f199b0a2e0f1b542102314c273ff7bc02d05c2cc5a756fe89ee5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
