# Registro público: STJ — 2235340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a8cd56433a1bed47fd902ea1fde879dd2e779eb3a9e76859aa2e584ec4d3735

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em caso de medida socioeducativa sem termo, considera-se, para o
cálculo do prazo prescricional, o limite máximo para a duração da
internação. Todavia, na hipótese de ato análogo a crime que possua
pena in abstrato inferior a 3 anos (como os delitos de menor
potencial ofensivo), para evitar tratamento mais gravoso ao
adolescente, adota-se idêntico lapso aplicável ao imputável em
idêntica situação" (AgRg no HC n. 701.572/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de
21/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o prazo prescricional é de 1 ano e 6 meses, de
acordo com o art. 109, VI, c/c 115, ambos do Código Penal. Assim,
considerando os marcos interruptivos da prescrição, observa-se que,
entre o recebimento da representação, em 22/01/2020 (e-STJ, fl. 52),
e a publicação da sentença, em 4/8/2021 (e-STJ, fls. 149-156),
transcorreu o prazo superior a 1 ano e 6 meses. Prescrição
consumada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Em caso de medida socioeducativa sem termo, considera-se, para o
cálculo do prazo prescricional, o limite máximo para a duração da
internação. Todavia, na hipótese de ato análogo a crime que possua
pena in abstrato inferior a 3 anos (como os delitos de menor
potencial ofensivo), para evitar tratamento mais gravoso ao
adolescente, adota-se idêntico lapso aplicável ao imputável em
idêntica situação" (AgRg no HC n. 701.572/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de
21/2/2022).
2. No caso dos autos, o prazo prescricional é de 1 ano e 6 meses, de
acordo com o art. 109, VI, c/c 115, ambos do Código Penal. Assim,
considerando os marcos interruptivos da prescrição, observa-se que,
entre o recebimento da representação, em 22/01/2020 (e-STJ, fl. 52),
e a publicação da sentença, em 4/8/2021 (e-STJ, fls. 149-156),
transcorreu o prazo superior a 1 ano e 6 meses. Prescrição
consumada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO INFRACIONAL - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SEM TERMO - PRAZO
PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 701572>>-SC, <<AgRg no REsp 1946772>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00006 ART:00115 ART:00147

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art147)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 220730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130854/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62110/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
