# Registro público: STJ — 131180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3389/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3bc5338abf904655f97daa1d36859589649fe9b58841b245d6d7cd0e1341a4a

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
CONTRABANDO DE CIGARROS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PAGAMENTO PELO
RÉU. PREJUDICIALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Transitada em julgado a sentença condenatória, fica prejudicada a
discussão acerca do pagamento dos custos da monitoração eletrônica
aplicada como substituição da prisão preventiva.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
