{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33890,"origem":"stj","sha256_origem":"fb4cba12a53d8635b267503a7abc4d1e37c14239cdd7337ab347ed4c887546c8","registro_original":{"id_fonte":"000845904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271188","numero_registro":"202204018706","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ACORDO DE\nNÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA\nPACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO NESTA CORTE. APLICABILIDADE DO ART.\n28-A DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito, cabe esclarecer\nque o \"fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art.\n28-A do CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo\nTribunal Federal (HC 185.913) não implica a suspensão dos processos\nem andamento nesta Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi\nafetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo\n1098), ocasião em que a Terceira Seção decidiu não determinar a\nsuspensão do trâmite dos processos pendentes\" (AgRg no REsp n.\n2.017.798/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022).\n2. A respeito do ANPP, as duas Turmas que compõem a Terceira Seção\ndeste STJ chegaram à conclusão de que o art. 28-A do CPP tem\neficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas\nantes de sua entrada em vigor, mas desde que ainda não tenha\nocorrido o recebimento da denúncia, o que não se enquadra na\nhipótese em apreço.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A"],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO DO FEITO - MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2017798>>-MS, <<AgRg no REsp 2002965>>-MS\n(ANPP - EFICÁCIA RETROATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2012649>>-MG, <<AgRg no REsp 1993888>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8781cc2a5e48833b812e468e6b68328be272466b7f23f1994a6c94556a2182b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
