# Registro público: STJ — 2271188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb4cba12a53d8635b267503a7abc4d1e37c14239cdd7337ab347ed4c887546c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA
PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO NESTA CORTE. APLICABILIDADE DO ART.
28-A DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante ao pedido de sobrestamento do feito, cabe esclarecer
que o "fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art.
28-A do CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo
Tribunal Federal (HC 185.913) não implica a suspensão dos processos
em andamento nesta Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi
afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo
1098), ocasião em que a Terceira Seção decidiu não determinar a
suspensão do trâmite dos processos pendentes" (AgRg no REsp n.
2.017.798/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A respeito do ANPP, as duas Turmas que compõem a Terceira Seção
deste STJ chegaram à conclusão de que o art. 28-A do CPP tem
eficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas
antes de sua entrada em vigor, mas desde que ainda não tenha
ocorrido o recebimento da denúncia, o que não se enquadra na
hipótese em apreço.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA
PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO NESTA CORTE. APLICABILIDADE DO ART.
28-A DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito, cabe esclarecer
que o "fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art.
28-A do CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo
Tribunal Federal (HC 185.913) não implica a suspensão dos processos
em andamento nesta Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi
afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo
1098), ocasião em que a Terceira Seção decidiu não determinar a
suspensão do trâmite dos processos pendentes" (AgRg no REsp n.
2.017.798/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022).
2. A respeito do ANPP, as duas Turmas que compõem a Terceira Seção
deste STJ chegaram à conclusão de que o art. 28-A do CPP tem
eficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas
antes de sua entrada em vigor, mas desde que ainda não tenha
ocorrido o recebimento da denúncia, o que não se enquadra na
hipótese em apreço.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOBRESTAMENTO DO FEITO - MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 2017798>>-MS, <<AgRg no REsp 2002965>>-MS
(ANPP - EFICÁCIA RETROATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2012649>>-MG, <<AgRg no REsp 1993888>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3114487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2244875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
