{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33902,"origem":"stj","sha256_origem":"51726974f7a678f14722ccfc2919836ce0a0f7dfc073f1730ae43c9833362f00","registro_original":{"id_fonte":"000846066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245782","numero_registro":"202203550844","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART.\n1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. FURTO\nQUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO.\nEXTENSÃO AOS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS\nCORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão\nagravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos\ndo art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ,\naplicável por analogia.\n2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que\nlevaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu\nconteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia.\n3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP,\nsob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido\nde que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período\nnoturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na\nforma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP) (Rel.\nMinistro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/5/2022).\n4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de\nofício. Extensão aos corréus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, com extensão dos efeitos desta decisão aos corréus, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00001 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - NÃO INCIDÊNCIA NA FORMA\nQUALIFICADA DO DELITO)\n   STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),\n         <<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),\n         <<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea39e2f0c345fb7cafebe27b90baf1cb972b24b29cfbeb04aee84e8209e07389","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
