{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33905,"origem":"stj","sha256_origem":"fd3e6d2bfdb003eb1e80577bdde9ff005675b778f82b25d5bd6944309555a36e","registro_original":{"id_fonte":"000846069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038578","numero_registro":"202203608434","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL. ART. 28-A, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE RECURSO ESPECIAL.\nINTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL\nDE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS. 994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC\nE ART. 798, CAPUT, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a\nretroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n.\n13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto,\nquando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação\njurisdicional nas instâncias ordinárias. In casu, recebida a\ndenúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em 23/1/2020,\ntendo o Juízo de primeiro grau já proferido sentença condenatória,\nconfirmada pelo Tribunal, não há falar na aplicação do art. 28-A do\nCPP.\n2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos\ntermos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código\nde Processo Civil.\n3. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,\nconforme dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal.\n4. Intimada a parte recorrente do acórdão em 30/5/2022, deve ser\nreconhecida a intempestividade do recurso especial interposto em\n17/6/2022.\n5. \"Nos termos do art. 5° da Lei n. 11.419/2006, as intimações\npoderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação\nno órgão oficial, inclusive eletrônico\" (AgInt no AREsp n.\n1.932.603/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A ART:00798\n(ART. 28-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PROCESSO PENAL - PRAZO DE 15 DIAS - CONTAGEM -\nDIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2209034>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2219271>>-SP\n(INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VALIDADE - PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1932603>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1874344>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dfde4af4f7d35a5aaef5cef8da9ae90785709206e7b9c744defb7824952e0965","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
