# Registro público: STJ — 2038578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd3e6d2bfdb003eb1e80577bdde9ff005675b778f82b25d5bd6944309555a36e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. ART. 28-A, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL
DE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS. 994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC
E ART. 798, CAPUT, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n.
13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto,
quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação
jurisdicional nas instâncias ordinárias. In casu, recebida a
denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em 23/1/2020,
tendo o Juízo de primeiro grau já proferido sentença condenatória,
confirmada pelo Tribunal, não há falar na aplicação do art. 28-A do
CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos
termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código
de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Intimada a parte recorrente do acórdão em 30/5/2022, deve ser
reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto em
17/6/2022.
- **Item 5 (texto oficial):** "Nos termos do art. 5° da Lei n. 11.419/2006, as intimações
poderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação
no órgão oficial, inclusive eletrônico" (AgInt no AREsp n.
1.932.603/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. ART. 28-A, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL
DE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS. 994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC
E ART. 798, CAPUT, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n.
13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto,
quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação
jurisdicional nas instâncias ordinárias. In casu, recebida a
denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em 23/1/2020,
tendo o Juízo de primeiro grau já proferido sentença condenatória,
confirmada pelo Tribunal, não há falar na aplicação do art. 28-A do
CPP.
2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos
termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código
de Processo Civil.
3. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal.
4. Intimada a parte recorrente do acórdão em 30/5/2022, deve ser
reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto em
17/6/2022.
5. "Nos termos do art. 5° da Lei n. 11.419/2006, as intimações
poderão ser feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação
no órgão oficial, inclusive eletrônico" (AgInt no AREsp n.
1.932.603/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PROCESSO PENAL - PRAZO DE 15 DIAS - CONTAGEM -
DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2209034>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2219271>>-SP
(INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VALIDADE - PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1932603>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1874344>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A ART:00798
(ART. 28-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2279592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41045/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2300555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37895/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002857/) — Citação da mesma norma
