{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33907,"origem":"stj","sha256_origem":"badcb7b1390561aaab2a03c076d84655b6a431586b64ed3b14d56317ed501a33","registro_original":{"id_fonte":"000846071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"805838","numero_registro":"202300643770","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO.\nLAVAGEM DE DINHEIRO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. ALEGAÇÃO DE MERO EXAURIMENTO DO CRIME DE CORRUPÇÃO.\nAUTONOMIA DAS CONDUTAS. WRIT NÃO CONHECIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia\nconstitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é\nflagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Neste caso, está sendo utilizado como substitutivo de revisão\ncriminal, ação autônoma de impugnação cujo escopo é limitado às\nhipóteses estabelecidas no art. 621 do Código de Processo Penal e\ncuja competência é da Corte que tenha proferido o julgado impugnado.\nNo entanto, esta Corte admite, em caráter excepcional, a concessão\nde ordem em habeas corpus substitutivo de revisão criminal nos casos\nem que se constata flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso\naqui examinado.\n3. O habeas corpus possui limites cognitivos estreitos, que\ninviabilizam a incursão na seara probatória. Por isso, os pedidos de\nabsolvição ou readequação típica do delito imputado, em regra, não\npodem ser apreciados por meio do writ, que não se presta ao exame\nverticalizado e minucioso do arcabouço fático-probatório.\n4. As instâncias antecedentes destacaram a higidez do conjunto\nprobatório para sustentar a tese acusatória, segundo a qual os\nterrenos recebidos a título de propina foram colocados em nome de\nterceiros, intimamente ligados aos envolvidos com o crime. Além\ndisso, os acusados receberam cheques que, posteriormente, foram\ntrocados com terceiros, de modo a dificultar a vinculação entre os\nacusados e os valores recebidos, de maneira a atestar a\nmaterialidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro, nos termos\ndo art. 1º da Lei n. 9.613/1998.\n5. Assim, constata-se que a condenação está amparada no conjunto\nprobatório carreado aos autos, especialmente a delação de um dos\nacusados, de modo que a reversão das conclusões das instâncias\nantecedentes a respeito da autoria e materialidade delitiva somente\né possível quando o acolhimento das alegações defensivas não\ndepender de reingresso na seara probatória.\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621","urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 791054>>-MG, <<HC 288978>>-SP\n(CONDENAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<HC 402527>>-SP, <<HC 397516>>-RJ\n(AUTONOMIA DAS CONDUTAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1786891>>-PR, <<AgRg no HC 465432>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47cbccc1717bb7fc0686e80d25f147cb987ed290d4ec8f5351184b348c78d9b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
