# Registro público: STJ — 805511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf3c9b605cedd51b19999e12134ebe08b0607e0305ea6207571c47b0a33ee4c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA.
DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre
a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas
matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser
duplamente considerada, sob pena d e bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela
aprovação parcial no ENEM, em virtude da concessão nas mesmas áreas
de conhecimento, no ENCCEJA.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo
Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação no ENCCEJA, o que vai de encontro ao entendimento deste
Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de
benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.
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## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO. ENEM. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA.
DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre
a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas
matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser
duplamente considerada, sob pena d e bis in idem.
2. No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela
aprovação parcial no ENEM, em virtude da concessão nas mesmas áreas
de conhecimento, no ENCCEJA.
3. Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo
Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação no ENCCEJA, o que vai de encontro ao entendimento deste
Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de
benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido.
4. Agravo regimental desprovido.
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## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO
FATO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 734881>>-SC, <<AgRg no HC 620453>>-SC,
         <<HC 767130>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
