{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3391,"origem":"stj","sha256_origem":"814d601339128001682b4313025f76f0a84b25cffb54ac0f9ac14fd6ffd2235a","registro_original":{"id_fonte":"000815038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1221187","numero_registro":"201703224980","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE VIOLAÇÃO AO\nPRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Considerando ser assente na jurisprudência do STJ que o réu não\nse defende da capitulação da denúncia, mas do fato descrito na\nexordial acusatória, evidente que, ao contrário do que afirma o\nrecurso, não houve nenhum prejuízo à defesa.\n2. A Corte local, corretamente, salientou que \"durante a instrução\ndo feito, restou claro que os réus incutiam medo nas vítimas,\ntratando-as com rispidez e frieza a fim de obterem a oferta da\npropina por eles desejada, não se trata[ndo] apenas de uma\nsolicitação de vantagem indevida, mas de verdadeira exigência,\nacompanhada de ameaças e intimidação, muito embora sempre praticada\nde forma velada ou indireta\".\n3. Ressaltou, ainda, que a denúncia descreve que \"a conduta dos réus\nF. R. e G. J. consistia, de modo geral, em procurar as vítimas\nalegando haver irregularidades ambientais em suas empresas ou\nterrenos, ocasião em que tratavam os cidadãos de forma ríspida e\nfaziam \"pressão emocional\", amedrontando-os com ameaças de multas\nelevadas e embargo das atividades empresariais\". Consignou que a\ndenúncia descreveu que \"o temor era impingido pelos fiscais de tal\nforma que, segundo se depreende dos autos, uma das vitimas, a Srª\nMaria Lúcia Cavalheiro, chegou a ter um ataque de nervos ao\ncomparecer ao IBAMA e ser atendida pelos réus\".\n4. Não viola o princípio da correlação entre denúncia e sentença\n(art. 384 do Código de Processo Penal) o Magistrado singular que\ncondena o réu com base em provas colhidas nos autos, cuja base\nfática está devidamente descrita na peça de acusação e da qual o\nacusado teve oportunidade de se defender.\n5. A pena-base foi majorada de maneira idônea, haja vista o delito\nter sido praticado nas dependências do órgão público. Tal\ncircunstância não é inerente ao tipo descrito no art. 316 do Código\nPenal e demonstra, como bem ressaltado pelas instâncias ordinárias,\na maior reprovabilidade das ações da agente, a autorizar a majoração\nda reprimenda na primeira fase.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00383 ART:00384","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00316"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA)\n   STJ - <<REsp 1580485>>-MG,\n         <<HC 436642>>-SP\n(PENA-BASE - FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1915120>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf2546ffea54d1833a46f151e7df2dab3c81d75aca7d1abf3a7c6273b169ca72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
