{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33910,"origem":"stj","sha256_origem":"e22e7063400a90534b0f85f2d499fb42ac8d224911754df98b2e57a9660d6634","registro_original":{"id_fonte":"000846074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805192","numero_registro":"202300602205","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE IMPARCIALIDADE DO\nGRUPO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUPOSTAMENTE NOVA. DECLARAÇÃO\nDA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FUNDAMENTAÇÃO\nADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que não se evidenciou a apontada parcialidade do\nGrupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas\nfundamentação suficiente para afastar a hipótese de configuração do\ndisposto nos incisos II e III do art. 621 do Código de Processo\nPenal, no julgamento da revisão criminal.\n2. In casu, a Corte estadual compreendeu que a suposta retratação da\nvítima não era apta a conduzir à absolvição do paciente, porque não\nteria sido espontânea e livre de coação.\n3. Ausência de ilegalidade no julgamento da revisão criminal apta a\ndesconstituir a decisão proferida pela Corte estadual. Fundamentação\nadotada pelo TJ-SP que se apresentou clara, coesa e em conformidade\ncom o todo apurado durante a instrução criminal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"899f6204906d0c106e5676c9157b86a45f6292fe5c8020de00567cc20c8e3a9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
