{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33914,"origem":"stj","sha256_origem":"6bae58bc3a5b4da6c8b636c703deb3e97fdf94be77cf6be30b4caa32c8b662cb","registro_original":{"id_fonte":"000846078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787783","numero_registro":"202203804167","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS\nCORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO\nTRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. ENTENDIMENTO PACIFICADO\nPELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS\nCONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259, proferido pela\nTerceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 26/10/2022, em\nalinhamento com a tese que vem sendo firmada no âmbito do Supremo\nTribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que a prescrição da\npretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado\npara ambas as partes.\n2.  Ainda que o Tema n. 788 não tenha sido julgado pelo STF, \"por já\nter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a\ncontrovérsia, e em razão desse entendimento estar sendo adotado\npelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve\npassar a ser aplicada nos julgamentos do Superior Tribunal de\nJustiça, uma vez que não há mais divergência interna naquela Corte\nsobre o assunto\" (AgRg no RHC n. 163.758/SC, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).\n3. Ressalta-se, outrossim, que \"[a] jurisprudência desta Corte é\nfirme no sentido de que é impossível se falar em irretroatividade de\ninterpretação jurisprudencial, pois o ordenamento jurídico somente\nproíbe a retroatividade da lei penal mais gravosa. Isso porque a\njurisprudência corresponde apenas à melhor interpretação a ser dada\na lei já existente.\" (AgRg no HC n. 694.513/SP, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/10/2021).\n4. Nesse contexto, considerando que o trânsito em julgado para ambas\nas partes ocorreu em 15/6/2021, não se verifica flagrante\nilegalidade a ensejar a concessão da ordem, de ofício.\n5. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de\ndispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência\ndo Supremo Tribunal Federal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>,\n         <<EDcl no AgRg no HC 764111>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2009944>>-RJ, <<AgRg no HC 749396>>-MS,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 2185690>>-ES\n   STF - [[ARE 664961]]\n(ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF - APLICAÇÃO NOS JULGAMENTOS DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 163758>>-SC\n(IRRETROATIVIDADE DE INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 694513>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"895c00b6723786872979b2b75e1cc3010599f7943144655e96c5eaf2bed10230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
