{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33915,"origem":"stj","sha256_origem":"8d4edaa2a510f8e291c74139d1f278b1acb4b5279e2d921264d252dac725543f","registro_original":{"id_fonte":"000846079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765960","numero_registro":"202202656023","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.\nMAJORANTES DO ART. 40, II E III, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO\nDESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.\n1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. Na hipótese, verifica-se terem sido apontadas justificativas\nconcretas para o afastamento da minorante, visto que a ousadia do\nagravado, agente penitenciário, de não só permitir, mas fazer entrar\ndrogas em estabelecimento prisional, revela destemor incompatível\ncom o benefício, sugestivo até de que a situação pudesse ser\nrecorrente, pois numa mera elucubração desse julgador, claro está\nque, se não houvesse a inspeção no dia seguinte à entronização do\nentorpecente, provavelmente o fato passaria despercebido, de modo\nque corretamente afastada a benesse pela dedicação à atividade\ncriminosa. Precedente.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação das\ncausas de aumento prevista no art. 40 da Lei de Drogas exige\nmotivação concreta, quando estabelecida acima da fração mínima.\n4. No caso, as instâncias ordinárias entenderam haver maior\nreprovabilidade na conduta do agente, por ser tratar de agente\npenitenciário, o qual tem a função justamente de evitar a entrada de\nilícitos no estabelecimento prisional, de modo que a facilitação do\ningresso do corréu com entorpecente autoriza a majoração em fração\nmais elevada.\n5. No entanto, embora o Tribunal a quo tenha apresentado fundamento\nconcreto para elevar a pena em razão das majorantes do art. 40, II e\nIII, da Lei de Drogas, a elevação na fração de 2/3 mostra-se\ndesproporcional, sendo suficiente o aumento em 1/3.\n6 . Agravo regimental parcialmente provido, para afastar o redutor\ndo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, resultando a sanção final\ndo agravado em 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 684667>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"474d4d67d9f1c849ec8c27c4f3f6b9fb43d59f8bb390717903dfcb827da986d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
