# Registro público: STJ — 173602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f93f5a551f88aa1010001cd805889d6bce2191d7b127462c7dbb4e72fab647c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO  DE OFÍCIO. TESE NÃO ANALISADA PELO
ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE. MODUS OPERANDI E
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.  PRISÃO DOMICILIAR. PAI
DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE É O ÚNICO
RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL
NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à tese de que prisão preventiva foi decretada de ofício,
observa-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, no
julgamento do writ originário, de modo que sua apreciação direta por
esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em
indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
agravante está evidenciada no modus operandi do ato criminoso e na
reiteração delitiva do acusado. Segundo se extrai do caderno
processual, o agravante, em concurso de agentes, abordou a vítima,
subtraindo-lhe pertences e, na sequência, efetuou disparos de arma
de fogo, causando-lhe graves lesões. Conforme relatado, houve troca
de tiros e um dos agentes foi morto no local, enquanto o agravante,
mesmo ferido, empreendeu fuga, sendo preso em flagrante em outra rua
em momento posterior.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, o agravante já havia praticado ato infracional,
quando menor de idade, além de responder a processos pelos crimes de
latrocínio, corrupção de menores e homicídio, o que também
justifica a segregação cautelar como forma de evitar a reiteração
delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a
ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o
condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,
nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 7 (texto oficial):** Com relação ao pedido de prisão domiciliar, observa-se que o
Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação de que o
agravante seria o único responsável pelos cuidados de seu filho,
além de destacar que o delito foi cometido com violência à pessoa,
sendo, portanto, inadequada a substituição da custódia preventiva
pela prisão domiciliar. Dessa forma, rever tal entendimento
demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência incabível nesta via mandamental.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO  DE OFÍCIO. TESE NÃO ANALISADA PELO
ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE. MODUS OPERANDI E
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.  PRISÃO DOMICILIAR. PAI
DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE É O ÚNICO
RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL
NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quanto à tese de que prisão preventiva foi decretada de ofício,
observa-se que o Tribunal de origem não analisou o pleito, no
julgamento do writ originário, de modo que sua apreciação direta por
esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em
indevida supressão de instância.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
agravante está evidenciada no modus operandi do ato criminoso e na
reiteração delitiva do acusado. Segundo se extrai do caderno
processual, o agravante, em concurso de agentes, abordou a vítima,
subtraindo-lhe pertences e, na sequência, efetuou disparos de arma
de fogo, causando-lhe graves lesões. Conforme relatado, houve troca
de tiros e um dos agentes foi morto no local, enquanto o agravante,
mesmo ferido, empreendeu fuga, sendo preso em flagrante em outra rua
em momento posterior.
4. Além disso, o agravante já havia praticado ato infracional,
quando menor de idade, além de responder a processos pelos crimes de
latrocínio, corrupção de menores e homicídio, o que também
justifica a segregação cautelar como forma de evitar a reiteração
delitiva.
5. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a
ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
6. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o
condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,
nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
7. Com relação ao pedido de prisão domiciliar, observa-se que o
Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação de que o
agravante seria o único responsável pelos cuidados de seu filho,
além de destacar que o delito foi cometido com violência à pessoa,
sendo, portanto, inadequada a substituição da custódia preventiva
pela prisão domiciliar. Dessa forma, rever tal entendimento
demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência incabível nesta via mandamental.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 767497>>-RJ, <<AgRg no HC 757164>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE SOCIAL)
   STJ - <<RHC 93303>>-SP, <<RHC 90561>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<AgRg no RHC 149422>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 151366>>-GO, <<AgRg no HC 609769>>-SP
(SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NEGATIVA
- RÉU SOLTO DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL)
   STJ - <<HC 556871>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 582995>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<RHC 130552>>-MG, <<HC 518682>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/) — Citação da mesma norma
